O trabalho em altura é uma das atividades com maior índice de acidentes graves e fatais no Brasil. Pequenas falhas de planejamento, ausência de análise de risco ou uso inadequado de equipamentos podem resultar em consequências irreversíveis para o trabalhador e para a empresa.
Por isso, antes de qualquer atividade realizada acima de dois metros do nível inferior, é fundamental garantir que todas as exigências legais e técnicas estejam atendidas. Segurança em altura não é excesso de zelo, é cumprimento normativo e responsabilidade.
O que é Considerado Trabalho em Altura segundo a NR-35
De acordo com a NR-35, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde exista risco de queda. Isso inclui serviços em telhados, fachadas, estruturas metálicas, plataformas, andaimes, escadas fixas e móveis, entre outros.
Mesmo atividades de curta duração ou baixa complexidade estão sujeitas às mesmas exigências, desde que exista risco de queda.
Análise de Risco e Planejamento da Atividade
Antes do início do serviço, deve ser realizada a Análise de Risco, conforme previsto na NR-01 e na NR-35. Essa análise identifica perigos, avalia condições do local, interferências, condições climáticas, proximidade de redes elétricas e circulação de pessoas.
O planejamento deve definir medidas de prevenção, sequência segura de execução e responsáveis por cada etapa. Nenhuma atividade em altura deve iniciar sem essa etapa formalizada.
Permissão de Trabalho
A Permissão de Trabalho é o documento que autoriza formalmente a execução do serviço. Ela deve conter identificação da atividade, local, equipe envolvida, riscos identificados, medidas de controle, EPIs e EPCs utilizados e tempo de validade.
A NR-35 exige que a Permissão de Trabalho seja emitida sempre que aplicável, funcionando como um controle essencial para evitar improvisações e garantir rastreabilidade.
Equipamentos de Proteção Individual obrigatórios
Conforme a NR-06 e a NR-35, é obrigação da empresa fornecer EPIs adequados ao risco, em perfeito estado e com Certificado de Aprovação válido.
Para trabalho em altura, os principais EPIs incluem cinto de segurança tipo paraquedista, talabarte com absorvedor de energia, capacete com jugular, calçados de segurança e, quando necessário, dispositivos trava-quedas.
Os EPIs devem ser inspecionados antes de cada uso e substituídos imediatamente quando apresentarem danos ou vencimento.
Sistema de Ancoragem e Linha de Vida
A NR-35 determina que todo trabalho em altura seja realizado com sistema de ancoragem adequado. Os pontos de ancoragem devem ser projetados para suportar as cargas previstas, considerando quedas e esforços dinâmicos.
É vedado o uso de pontos improvisados ou estruturas não avaliadas tecnicamente. Linhas de vida devem ser instaladas, sinalizadas e liberadas por profissional qualificado.
Capacitação e Autorização dos Trabalhadores
Somente trabalhadores capacitados e autorizados podem executar atividades em altura, conforme a NR-35. O treinamento deve ter carga horária mínima definida, com conteúdo teórico e prático, e ser renovado periodicamente ou sempre que houver mudanças nos procedimentos.
Além do treinamento, o trabalhador deve ser considerado apto em avaliação médica ocupacional específica para trabalho em altura.
Plano de Emergência e Resgate
A NR-35 exige que a empresa possua plano de emergência e resgate compatível com a atividade executada. Em caso de queda com suspensão pelo cinto de segurança, o tempo de resposta é determinante para evitar consequências graves.
A equipe deve estar treinada, os equipamentos de resgate disponíveis e o procedimento conhecido por todos antes do início do serviço.
Conclusão
O trabalho em altura exige rigor técnico, planejamento e cumprimento integral das Normas Regulamentadoras. Cada etapa verificada antes do início do serviço reduz significativamente o risco de acidentes e protege vidas.
Cumprir a NR-35, associada à NR-01 e à NR-06, não é apenas atender à legislação, mas construir um ambiente de trabalho seguro, responsável e sustentável.
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