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LTCAT: quais empresas são obrigadas a emitir o laudo e quando ele é exigido

O LTCAT não é opcional para muitas empresas. Ele é exigido sempre que houver exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho.

Mas afinal, quem realmente precisa emitir esse laudo?

O que é o LTCAT

O LTCAT é o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. Ele identifica e comprova a exposição dos trabalhadores a agentes físicos, químicos ou biológicos que possam gerar direito à aposentadoria especial.

Quais empresas são obrigadas a emitir LTCAT

Toda empresa que possua empregados expostos a agentes nocivos acima dos limites de tolerância previstos na legislação previdenciária.

Isso inclui, por exemplo:

  • Indústrias
  • Hospitais e clínicas
  • Laboratórios
  • Construção civil
  • Empresas com ruído elevado
  • Empresas com exposição a agentes químicos
  • Empresas com calor excessivo

Mesmo empresas de menor porte podem estar obrigadas, dependendo da atividade.

E quando há ruído, muitas vezes é necessária a realização de dosimetria, que mede tecnicamente a exposição sonora real do trabalhador durante a jornada.

Por que não emitir LTCAT pode gerar problema

A ausência do LTCAT pode gerar:

  • Problemas na emissão do PPP
  • Autuações previdenciárias
  • Dificuldade em defesa trabalhista
  • Responsabilização do empregador

O INSS exige base técnica para comprovação de exposição. Sem laudo, a empresa fica vulnerável.

Como a Consentra SST atua

A Consentra SST realiza a elaboração de LTCAT com avaliação técnica detalhada, medições ambientais e, quando necessário, dosimetrias de ruído.

O laudo é elaborado por profissional habilitado e atende às exigências legais vigentes.

Regularidade previdenciária começa com documentação correta.

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